Adjudicação compulsória
De forma simplificada, a adjudicação compulsória de imóvel é uma transferência forçada do bem para a titularidade do comprador, quando o vendedor oferece recusa em outorgar a escritura pública de venda após o comprador pagar o preço.
Também é cabível naquelas situações em que o comprador combinou determinado preço, pagou-o; mas, na hora de outorgar a escritura definitiva, o vendedor recusa outorgá-la pelo preço real do negócio, tentando impor ao comprador um valor de menor.
Em resumo, é uma espécie de proteção legal para quem está numa situação em que fez sua parte do acordo, mas a outra parte não cumpriu.
No Cartório de Notas de Itápolis, nós notificamos o vendedor do interesse do comprador em receber a escritura definitiva. Se ele não aceitar ou não responder dentro de determinado prazo, é lavrada uma ata notarial de adjudicação compulsória, que servirá ao comprador para a transferência forçada da propriedade perante o Registro de Imóveis.