Autenticação de cópia
Por meio da autenticação de cópia, o Tabelião de Notas confirma que uma cópia a ele apresentada, ou por ele tirada, corresponde ao documento original. O destinatário da cópia autenticada terá a certeza de que a cópia representa com fidelidade o documento original.
O Tabelião de Notas, ao autenticar cópias reprográficas, não se restringe à mera conferência dos textos ou aos aspectos morfológicos da escrita, mas verifica, com cautela, se o documento copiado contém rasuras, supressão de palavras ou linhas ou, ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes.
O universo de possibilidade de autenticação é grande. Portanto, elencamos os documentos que não podem ser autenticados:
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reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica, autenticada ou não;
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os transmitidos por fac-símile, exceto os que contenham assinatura inserida após a recepção do documento;
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parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral;
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documentos escritos a lápis ou outro meio de impressão delével;
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documentos alterados com tinta corretiva, quando a correção implique substancial alteração do conteúdo do documento (nome completo, datas, valores, etc.);
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mensagens eletrônicas (e-mails).