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Autenticação de cópia

Por meio da autenticação de cópia, o Tabelião de Notas confirma que uma cópia a ele apresentada, ou por ele tirada, corresponde ao documento original. O destinatário da cópia autenticada terá a certeza de que a cópia representa com fidelidade o documento original.

O Tabelião de Notas, ao autenticar cópias reprográficas, não se restringe à mera conferência dos textos ou aos aspectos morfológicos da escrita, mas verifica, com cautela, se o documento copiado contém rasuras, supressão de palavras ou linhas ou, ainda, quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes.

O universo de possibilidade de autenticação é grande. Portanto, elencamos os documentos que não podem ser autenticados:

  • reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica, autenticada ou não;

  • os transmitidos por fac-símile, exceto os que contenham assinatura inserida após a recepção do documento;

  • parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral;

  • documentos escritos a lápis ou outro meio de impressão delével;

  • documentos alterados com tinta corretiva, quando a correção implique substancial alteração do conteúdo do documento (nome completo, datas, valores, etc.);

  • mensagens eletrônicas (e-mails).

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos do Município de Itápolis, Estado de São Paulo

Rua Barão do Rio Branco, n. 378 - Centro, Itápolis-SP (CEP 14900-057)

(16) 3273 9448

contato@cartorioitapolis.com.br

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