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Pacto antenupcial
O pacto antenupcial é um contrato estabelecido entre duas pessoas que vão se casar.
Este acordo determina a gestão dos bens do casal durante o casamento e a divisão em caso de divórcio ou morte de um dos parceiros. São as regras antecipadas para as questões financeiras do matrimônio, estabelecendo caminhos para o manejo de dinheiro e propriedades imobiliárias na relação.
É um instrumento crucial para prevenir conflitos futuros e assegurar a proteção dos direitos e interesses de ambos os cônjuges.
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