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Inventário

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros, sem a necessidade de processo judicial. É uma alternativa mais simples, rápida e menos onerosa em comparação ao inventário judicial, desde que atendidos certos requisitos legais.

O inventário extrajudicial serve para:

  • Identificar os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida;

  • Apurar a parte que cabe a cada herdeiro;

  • Formalizar a transmissão dos bens aos herdeiros;

  • Permitir o registro de bens em nome dos sucessores (como imóveis, veículos, contas bancárias etc.).

Optar pelo inventário em cartório oferece diversas vantagens:

Rapidez: pode ser concluído em poucos dias, enquanto o processo judicial pode levar meses ou anos;


Menor custo: há economia com taxas judiciais, custas processuais e custo de oportunidade com o capital parado por menos tempo;


Menos burocracia: o processo é simplificado e conduzido diretamente pelo tabelião, com apoio do advogado;


Facilidade de acesso: todo o procedimento pode ser feito no cartório de notas, sem necessidade de audiência ou intervenção judicial.

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos do Município de Itápolis, Estado de São Paulo

Rua Barão do Rio Branco, n. 378 - Centro, Itápolis-SP (CEP 14900-057)

(16) 3273 9448

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