Inventário
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros, sem a necessidade de processo judicial. É uma alternativa mais simples, rápida e menos onerosa em comparação ao inventário judicial, desde que atendidos certos requisitos legais.
O inventário extrajudicial serve para:
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Identificar os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida;
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Apurar a parte que cabe a cada herdeiro;
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Formalizar a transmissão dos bens aos herdeiros;
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Permitir o registro de bens em nome dos sucessores (como imóveis, veículos, contas bancárias etc.).
Optar pelo inventário em cartório oferece diversas vantagens:
Rapidez: pode ser concluído em poucos dias, enquanto o processo judicial pode levar meses ou anos;
Menor custo: há economia com taxas judiciais, custas processuais e custo de oportunidade com o capital parado por menos tempo;
Menos burocracia: o processo é simplificado e conduzido diretamente pelo tabelião, com apoio do advogado;
Facilidade de acesso: todo o procedimento pode ser feito no cartório de notas, sem necessidade de audiência ou intervenção judicial.