Usucapião extrajudicial
Usucapião extrajudicial é um procedimento pelo qual uma pessoa adquire a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.
Essa modalidade da usucapião é iniciada perante o Tabelião de Notas e concluída no Registro de Imóveis. O que cliente que opta por este caminho tem os seguintes benefícios:
Simplicidade e agilidade: O procedimento é mais simples e rápido do que a usucapião judicial, pois não envolve um processo judicial, audiências ou prazos processuais.
Economia de tempo e custos: A usucapião extrajudicial é financeiramente vantajosa, pois lhe poupa tempo e, com isso, coloca o custo de oportunidade a seu favor. Mesmo que o processo extrajudicial não seja concluído, já haverá prova pré-constituída para o ingresso judicial.
Solicite ao seu advogado uma audiência com o Tabelião ou Escrevente autorizado para a análise documental do caso.