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Usucapião extrajudicial

Usucapião extrajudicial é um procedimento pelo qual uma pessoa adquire a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

Essa modalidade da usucapião é iniciada perante o Tabelião de Notas e concluída no Registro de Imóveis. O que cliente que opta por este caminho tem os seguintes benefícios:

Simplicidade e agilidade: O procedimento é mais simples e rápido do que a usucapião judicial, pois não envolve um processo judicial, audiências ou prazos processuais.

Economia de tempo e custos: A usucapião extrajudicial é financeiramente vantajosa, pois lhe poupa tempo e, com isso, coloca o custo de oportunidade a seu favor. Mesmo que o processo extrajudicial não seja concluído, já haverá prova pré-constituída para o ingresso judicial.

Solicite ao seu advogado uma audiência com o Tabelião ou Escrevente autorizado para a análise documental do caso.

Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos do Município de Itápolis, Estado de São Paulo

Rua Barão do Rio Branco, n. 378 - Centro, Itápolis-SP (CEP 14900-057)

(16) 3273 9448

contato@cartorioitapolis.com.br

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